- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 21/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 14/09/2021, p. 21/09/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO TRABALHISTA E JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. PROSSEGUIMENTO CONTRA OS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. DECISÃO MANTIDA. 1. Em regra, não existe conflito de competência entre o Juízo da recuperação judicial e o Juízo trabalhista, que determinou o prosseguimento da execução apenas contra os sócios. 2. Incidência do entendimento da Súmula n. 480/STJ: "o juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa." 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no CC n. 179.930/PA, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 14/9/2021, DJe de 21/9/2021.)
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