- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 30/05/2023
- Data de publicação
- 06/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 30/05/2023, p. 06/06/2023
PROCESSUAL CIVIL. EXPEDIENTE AVULSO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO RECORRIDA QUE APONTOU A PERDA DE OBJETO DA IMPETRAÇÃO. RECURSO MANEJADO PELA UNIÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. "Ausente qualquer prejuízo experimentado com a decisão recorrida, não se tem presente o interesse recursal" (AgInt na ExeMS 20.418/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe de 16/12/2022). 2. "Não fazem coisa julgada os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença" (CPC, art. 504, I). 3. A União não tem interesse recursal em modificar os fundamentos que nortearam a proclamação de perda de objeto da impetração no caso concreto, no afã de evidenciar que os contextos fáticos entre dois mandados de segurança são díspares e que, por isso, não era caso de se extinguir o feito. O ente federativo não colhe utilidade alguma da eventual alteração de fundamento da decisão extintiva do mandado de segurança. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no MS n. 20.341/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 30/5/2023, DJe de 6/6/2023.)
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