JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
30/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 07/06/2023, p. 30/10/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. DANOS AMBIENTAIS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. 1. A União e o Estado do Paraná, agindo na defesa do interesse público com o propósito de evitar lesão à ordem e à economia públicas, têm inequívoca legitimidade para formular o pedido de suspensão, debatendo o mérito suspensivo. 2. A jurisprudência consolidada do STJ não exige que a parte requerente tenha feito parte da ação originária. 3. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva lesão ao interesse público. 4. A suspensão de liminar e de sentença é medida excepcional que não tem natureza jurídica de recurso, razão pela qual não propicia a devolução do conhecimento da matéria para eventual reforma. 5. As questões eminentemente jurídicas debatidas na instância originária são insuscetíveis de exame na via suspensiva, cujo debate tem de ser profundamente realizado no ambiente processual adequado. 6. Não se desconhece que "compete ao Poder Judiciário imiscuir-se no mérito do ato administrativo, ainda que discricionário, para averiguar os aspectos de legalidade do ato, mormente quando as questões de cunho eminentemente ambientais demostram a incúria da Administração em salvaguardar o meio ambiente" (AgRg no AREsp 476067/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 28.5.2014). 7. Contudo, no caso concreto, não foram apresentados argumentos robustos que pudessem infirmar a presunção de legitimidade do ato administrativo, sobretudo tendo em vista que a suspensão de liminar e de sentença não configura o ambiente processual adequado para realização de instrução probatória, que poderia culminar numa conclusão diversa da defendida pela parte requerente. 8. Inexistência de situações específicas ou dados concretos que efetivamente pudessem demonstrar que o comando judicial atual não deve prevalecer com relação ao reconhecimento de violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência. Agravos internos improvidos. (AgInt na SLS n. 2.853/RS, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 7/6/2023, DJe de 30/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 07/06/2023

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. DANOS AMBIENTAIS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE VIOLAÇÃO DOS BENS JURÍDICOS TUTELADOS PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. 1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva lesão ao interesse público. 2. A suspensão de liminar e de sentença é medida excepcional que não tem nature…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/08/2023

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. TRANSPORTE PÚBLICO METROVIÁRIO EM SÃO PAULO. COMPLEXO RAPADURA. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGITIMIDADE, LEGALIDADE E VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ESTADO ECOSSOCIAL DE DIREITO. PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO, PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO E PRINCÍPIO IN DUBIO PRO NATURA. AUSÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO À SAÚDE, AO MEIO AMBIENTE, À PAISAGEM E AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NA…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/03/2022

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. AUTONOMIA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DOS BENS JURÍDICOS TUTELADOS PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. 1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva lesão ao interesse público. Destaque-se ser o juízo proferido na decisão do referido instituto de caráter político, alheio ao mérito da causa…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 07/06/2023

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. GARANTIA DO PLENO FUNCIONAMENTO AUTÔNOMO E INDEPENDENTE DA ATUAÇÃO FISCALIZATÓRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE VIOLAÇÃO DOS BENS JURÍDICOS TUTELADOS PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. 1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva lesão ao interesse público. 2. a parte requerente não apontou situações específicas o…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/02/2022

AGRAVOS INTERNOS NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. JULGAMENTO DAS CONTAS DE GESTORES MUNICIPAIS PELO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. CERTIDÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE INEXISTÊNCIA DE PORTARIAS DE NOMEAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL COMO ORDENADOR DE DESPESA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DAS CERTIDÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS. FÉ PÚBLICA. COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE VIOLAÇÃO AOS BENS JURÍDICOS TUTELADOS PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. IMPROVIMENTO DOS AGRAVOS. 1. O deferimento do pedid…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.