- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 12/06/2023, p. 16/06/2023
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS. TEMA 1.223 DA REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. A utos devolvidos pela Vice-Presidência do STJ para a análise de hipótese de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/2015. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.223 da repercussão geral, fixou a seguinte tese: "são inconstitucionais o Decreto n. 3.048/1999 e a Portaria MPAS n. 1.135/2001 no que alteraram a base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada a transportadores autônomos, devendo o reconhecimento da inconstitucionalidade observar os princípios da congruência e da devolutividade". 3. Hipótese em que o acórdão proferido pelo Tribunal de origem atuou em conformidade com essa orientação. 4. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido. (AgInt no REsp n. 1.664.115/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/6/2023, REPDJe de 31/08/2023, DJe de 16/6/2023.)
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