- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2023
- Data de publicação
- 14/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 12/06/2023, p. 14/06/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE DOMICÍILIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. MAJORAÇÃO. CRITÉRIO DE ESCOLHA DA FRAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O comparecimento da polícia ao lugar do flagrante foi precedido de denúncia anônima, averiguações preliminares, abordagem de suspeito com posse de drogas, que indicou o paciente como fornecedor da substância entorpecente. Ademais, a entrada na residência foi franqueada por morador, tendo sido encontrada significativa quantidade de maconha, balança de precisão e anotações relativas ao comércio ilícito, o que denota justa causa para a atuação dos policiais. 2. A jurisprudência deste Tribunal pacificou entendimento no sentido de que, não obstante a fração de 1/6 (um sexto) tenha sido a usualmente adotada para modular a reprimenda, na segunda fase da dosimetria, ressalva-se fundamentação concreta que justifique patamar superior, como a hipótese dos autos, em que foi ressaltada a multirreincidência do réu. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 816.243/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 14/6/2023.)
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