- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2023
- Data de publicação
- 14/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 12/06/2023, p. 14/06/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. SEQUESTRO DE BENS E BLOQUEIO DE CONTAS. LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO NÃO VIOLADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não conheceu do pedido, sob o fundamento de que "existe mecanismo processual apropriados, adequado, deixando incabível o remédio heroico do Habeas Corpus, que sabidamente se destina a proteger a liberdade do indivíduo, enquanto a pretensão deduzida é de liberação de automóvel e de contas bancárias" (fl. 841). 2. O acórdão recorrido não divergiu da jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o habeas corpus não se presta para revogar decisão que determinou medidas que não atingem a liberdade ambulatorial do acusado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 178.891/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 14/6/2023.)
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