- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2024
- Data de publicação
- 16/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/05/2024, p. 16/05/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE BENS IMÓVEIS BLOQUEADOS POR DEPÓSITO EM DINHEIRO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como finalidade principal afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir. 2. No caso, o habeas corpus não pode ser conhecido, uma vez que a apontada coação ilegal não diz respeito à liberdade de locomoção do paciente, mas sim a questões patrimoniais relacionadas à substituição de lotes bloqueados do acusado por depósito bancário no mesmo valor. Assim, não cabe a esta Corte, em habeas corpus, analisar pedido dessa natureza, tampouco determinar que o Tribunal de origem o faça. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 895.598/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 16/5/2024.)
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