- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/06/2023, p. 23/06/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DELITO TIPIFICADO NO ART. 313-A DO CP. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS RÉUS. 1. No caso vertente, a publicação em cartório da sentença penal condenatória ocorreu em 6/3/2015. Assim, da referida data até o presente momento, decorreu lapso temporal superior a 8 anos, necessário para a prescrição da pretensão punitiva estatal, no termos do art. 109, IV, c/c o art. 110 do CP. 2. Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal e declarar extinta a punibilidade dos réus. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.466.958/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 23/6/2023.)
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