- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 13/06/2023
- Data de publicação
- 19/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 13/06/2023, p. 19/06/2023
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA APRESENTADOS CONTRA ACÓRDÃO, PROFERIDO EM AGRAVO REGIMENTAL, QUE CONFIRMARA O INDEFERIMENTO LIMINAR DOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONFIRMAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No Superior Tribunal de Justiça, os embargos de divergência somente são cabíveis para impugnar acórdãos proferidos em recurso especial, inexistindo previsão legal ou regimental que possibilite sua interposição contra aresto proferido no âmbito de outros embargos de divergência ou de ações originárias. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na Pet n. 15.892/SC, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 13/6/2023, DJe de 19/6/2023.)
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