JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
27/06/2023
Data de publicação
03/07/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 27/06/2023, p. 03/07/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO CABIMENTO DO RECURSO UNIFORMIZADOR CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não é admissível o manejo de embargos de divergência contra decisão monocrática de relator, porquanto estes são cabíveis contra acórdão de órgão fracionário que divergir do julgamento atual de outro órgão do mesmo Tribunal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 2.075.686/SC, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 27/6/2023, DJe de 3/7/2023.)
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