- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/06/2023, p. 23/06/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO FISCAL. RAZÕES DEFICIENTES. SÚMULA N. 284 DO STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No recurso especial inadmitido, a defesa alegou a violação dos arts. 315, § 2°, III e IV, 381, III e 619, todos do CPP, 59 e 65, III, "d", ambos do CP. 2. A tese de nulidade por falta de fundamentação está dissociada da motivação constante do acórdão recorrido, o que denota a correta aplicação da Súmula n. 284 do STF e a pretensão de reexame de provas (Súmula n. 7 do STJ) para alterar a conclusão do julgado. 3. O recurso especial que indica omissão sem especificar o ponto que deixou de ser analisado no aresto recorrido é deficiente. 4. Mantém-se, ainda, a incidência da Súmula n. 83 do STJ, pois "o valor dos tributos sonegados pode justificar a avaliação desfavorável da vetorial consequências do crime (AgRg no AREsp n. 2.090.887/MG, Ministro Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe de 21/9/2022). 5. Declarar o nome, a qualificação, o endereço etc. não equivale a confessar espontaneamente o delito, ainda que parcialmente, ou de forma qualificada. O agravante somente assinalou ser o administrador da empresa, conforme o registro do contrato social. Não houve admissão de sonegação fiscal ou de seus contornos. Assim, não há falar em acórdão prolatado em desacordo com a jurisprudência desta Corte, pois não caracterizada a atenuante genérica. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.295.255/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 23/6/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.