- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2020
- Data de publicação
- 02/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/05/2020, p. 02/06/2020
PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 580 DO CPP. REQUISITOS ATENDIDOS. IDENTIDADE OBJETIVA. PEDIDO DEFERIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, "Havendo similitude fático-processual, é de rigor a extensão dos efeitos da decisão que beneficiou corréu, conforme expresso no art. 580 do Código de Processo Penal". (RHC 105.411/AL, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 19/12/2019.) 2. Tendo as instâncias ordinárias se valido dos mesmos fundamentos para afastar ao corréu a incidência da causa especial de diminuição de pena do parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06, cabível a extensão dos efeitos da decisão, que fez incidir a minorante, reduzindo-se a pena do corréu. 3. Pedido de extensão deferido, fixando a pena do requerente em 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, mais 485 dias-multa. (PExt no REsp n. 1.838.014/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/5/2020, DJe de 2/6/2020.)
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