JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/08/2019
Data de publicação
02/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 20/08/2019, p. 02/09/2019

Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE E MINORANTE. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE DE SITUAÇÕES. PLEITO DE EXTENSÃO INDEFERIDO. 1. Consoante o disposto no art. 580 do Código de Processo Penal, "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. Na hipótese, não se constata a identidade de situações entre o ora requerente e o paciente, agraciado com a redução da pena-base ao mínimo legal e concessão da minorante contida no §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 na fração de 1/3, visto que as circunstâncias favoráveis que ensejaram a redução da reprimenda do paciente - frequência em curso superior, submissão a tratamento psiquiátrico, existência de família estruturada e contração de dívida decorrente do vício que o levou a aceitar a tarefa de transportar drogas, recebendo para tal serviço a remuneração de R$ 1.000,00, dos quais a metade seria revertida para quitação do débito - são de caráter pessoal, não extensíveis ao requerente. 3. Não havendo similitude fático-processual entre o paciente e o requerente, não há que se falar em deferimento do pedido de extensão. 4. Pedido de extensão indeferido. (PExt no HC n. 428.252/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 2/9/2019.)
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