JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/08/2023
Data de publicação
17/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 14/08/2023, p. 17/08/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO COMPROVAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE DE CUIDADOS QUE JUSTIFIQUE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. CONTEMPORANEIDADE. EXISTÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ANTERIORMENTE IMPOSTAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O decreto prisional apresenta fundamentação idônea, pois, ao mesmo tempo em que o agravante descumpriu medida cautelar de proibição de manter contato com as testemunhas processuais, também interferiu na produção das provas, ameaçando uma testemunha. 2. No tocante ao pleito de prisão domiciliar, em que pese a situação delicada do filho do agravante, este não logrou êxito em comprovar ser imprescindível aos cuidados do menor, o qual, conforme estudo social realizado, está sendo bem atendido pelos avós. Outrossim, constou do acórdão impugnado que o agravante estaria utilizando drogas e praticando o tráfico de entorpecentes na presença do filho, situação que representa clara ameaça para o menor. 3. No que tange à suposta ausência de contemporaneidade, o descumprimento de medidas cautelares impostas anteriormente, consoante consignado na origem, revela a atual necessidade de manutenção da medida. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 784.632/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023.)
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