- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2023
- Data de publicação
- 22/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 19/06/2023, p. 22/06/2023
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS EM FAVOR DA VÍTIMA E DA FILHA MELHOR. OBJETIVO DE RESTABELECER O DIREITO DE VISITAÇÃO DA FILHA MENOR QUE PRESENCIOU A AGRESSÃO. RELATÓRIO PSICOSSOCIAL PENDENTE. URGÊNCIA JÁ REQUERIDA NA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.Conforme destacado pelo colegiado a quo, as medidas protetivas restritivas impostas ao agravante estão devidamente abarcadas no art. 22 da Lei n. 11.340/2006, pois "as circunstâncias de suposta agressão, ameaça e dano patrimonial indicam probabilidade concreta e real de que o recorrente torne a ter comportamento agressivo contra a vítima, o que não pode ser, de forma alguma, ignorado". 2. No caso, as condutas delitivas foram praticadas quando da entrega da criança aos cuidados da mãe, tendo a infante, indefesa, presenciado o pai agredir sua genitora. Nesse contexto, a despeito do tempo decorrido até o momento, entendo que restabelecer o contato do agressor com a criança, sem aguardar a conclusão do relatório técnico psicossocial, com análise do contexto familiar e orientação adequada para possibilitar a visitação, coloca em risco a integridade física e psicológica da mãe agredida. 3. Não há, pois, ilegalidade a ser sanada, estando a medida de acordo com o objetivo da lei, que é resguardar a integridade física e psicológica da vítima. Ademais, houve cobrança de urgência do envio do parecer técnico por meio de ofício expedido em 10/5/2023. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 811.450/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023.)
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