JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/06/2023
Data de publicação
22/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 19/06/2023, p. 22/06/2023

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO - ITCMD. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. DISCUSSÃO JUDICIAL SOBRE A PROGRESSIVIDADE DA ALÍQUOTA DO TRIBUTO. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DA PRIMEIRA SEÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EAREsp 1.621.841/RS, da relatoria do Ministro Gurgel de Faria, pacificou o entendimento de que o termo inicial da contagem do prazo decadencial para o lançamento complementar de alíquota do ITCMD dá-se com o trânsito em julgado da decisão proferida em agravo de instrumento que, em juízo de conformação, aplicou a tese firmada pela Suprema Corte no RE 562.045/RS, submetido à sistemática da repercussão geral, quanto à constitucionalidade da alíquota progressiva daquele imposto. Consignou-se naquele julgado que antes desse marco não se constata a inércia da Fazenda estadual a justificar a inauguração do lustro decadencial, haja vista que o lançamento desse crédito tributário sequer poderia ter sido efetuado, segundo a dicção do art. 173, I, do CTN. 2. Agravo interno a que se nega provimen to. (AgInt no AREsp n. 1.624.688/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023.)
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