- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2025
- Data de publicação
- 01/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/09/2025, p. 01/10/2025
TRIBUTÁRIO. ITCMD. ALÍQUOTA PROGRESSIVA. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE APLICADA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Conforme sedimentado pela Primeira Seção, "apenas após o trânsito em julgado da decisão proferida em agravo de instrumento que, em juízo de conformação, aplicou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 562.045/RS, submetido ao rito da repercussão geral, encerrou-se o debate acerca da constitucionalidade da progressividade de alíquota, momento em que surgiu para o ente estadual o direito de efetuar o lançamento complementar de ITCMD referente à diferença devida e, por conseguinte, foi inaugurado o prazo decadencial quinquenal, na forma do art. 173, I, do CTN" (EAREsp n. 1.621.841/RS, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 14/9/2022, DJe de 8/11/2022 - g.n.). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.573.614/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 1/10/2025.)
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