- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2024
- Data de publicação
- 26/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 24/06/2024, p. 26/06/2024
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO - ITCMD. LANÇAMENTO SUPLEMENTAR. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE, NO C ASO CONCRETO, RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DA ALÍQUOTA PROGRESSIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção desta Corte pacificou o entendimento de que o prazo decadencial para o lançamento suplementar do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD inicia-se com o trânsito em julgado, da decisão que, ao exercer o juízo de adequação à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 21, reconheceu a constitucionalidade da alíquota progressiva, "momento em que surgiu para o ente estadual o direito de efetuar o lançamento complementar de ITCMD referente à diferença devida e, por conseguinte, foi inaugurado o prazo decadencial quinquenal, na forma do art. 173, I, do CTN" (EAREsp n. 1.621.841/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 14/9/2022, DJe de 8/11/2022). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.990.163/RS, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024.)
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