JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/06/2023
Data de publicação
21/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 19/06/2023, p. 21/06/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INTRUMENTO. 1. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURADA. 2. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 9º E 10 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA VEDAÇÃO DA DECISÃO SURPRESA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. 3. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE EX-ADMINISTRADOR. PRAZO DO § 1º DO ART. 24-A DA LEI 9.656/1998. AMPLIAÇÃO. POSSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUÍZO. JULGAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. 4. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A apontada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 não se sustenta, uma vez que o Tribunal de origem examinou, de forma fundamentada, todas as questões que foram submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que tenha decidido em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "descabe alegar surpresa se o resultado da lide encontra-se previsto objetivamente no ordenamento disciplinador do instrumento processual utilizado e insere-se no âmbito do desdobramento causal, possível e natural, da controvérsia. Cuida-se de exercício da prerrogativa jurisdicional admitida nos brocados iura novit curia e da mihi factum, dabo tibi ius" (AgInt no AREsp n. 1.215.746/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/4/2020, DJe de 24/4/2020). 3. Com efeito, a conclusão a que chegou o Tribunal de origem para justificar a manutenção da indisponibilidade até a apuração final da responsabilidade da agravante coaduna com o entendimento firmado por esta Corte Superior, no sentido de que "segundo a legislação de regência, a indisponibilidade de bens dos administradores, gerentes, conselheiros ou assemelhados, decorre da instauração pela ANS do regime de liquidação extrajudicial e se mantém até a apuração e liquidação final das responsabilidades, prorrogando-se, no caso de distribuição do pedido judicial da falência ou insolvência civil, até posterior determinação judicial" (REsp n. 1.845.214/RJ, relatora Ministra Nancy Andhighi), Terceira Turma, julgado em 20/10/2020, DJe de 26/10/2020). 4. Na hipótese, a modificação do entendimento alcançado pelo acordão estadual (acerca da indisponibilidade dos bens da ex-administradora que atuou como responsável pela empresa atualmente em regime de liquidação) demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inviável no âmbito do recurso especial, permanecendo incólume a aplicação da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.221.407/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 21/6/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 04/03/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE. REGIME DE DIREÇÃO FISCAL. INDISPONIBILIDADE DOS BENS DOS ADMINISTRADORES. LEGALIDADE RESPALDADA NA LEI N. 9.656/1998. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVI…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 03/10/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ATO ADMINISTRATIVO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO PELA LEGALIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a part…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. DIREÇÃO FISCAL. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE EX-ADMINISTRADOR. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INTERPRETAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS INFRALEGAIS. INVIABILIDADE.1. Não há violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, ainda que em sentido contrário à pretensão recursal, enfrenta de forma fundamentada as q…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/11/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A indicação de dispositivo de lei federal desprovido de comando normativo apto à modificação do acórdão recorrido caracteriza deficiência da irresignação recursal, a ensejar a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 284 do STF. 2. O disposto no art. 24-A, caput, §§ 1º…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/09/2019

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE EM REGIME DE DIREÇÃO FISCAL. INDISPONIBILIDADE DOS BENS DOS ADMINISTRADORES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, consignou: "O Apelante teve seus bens tornados indisponíveis em virtude de ter exercido, nos últimos doze meses antes da instauração de Regime de Direção Fiscal na operadora de plano de saúde Unimed Rio, ocorrida em 25/03/2015, o cargo de Conselhei…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.