- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 20/06/2023, p. 23/06/2023
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS EM CARÁTER TRANSNACIONAL. RECONHECIDO O TRÁFICO PRIVILEGIADO. DECISÃO AGRAVADA QUE FEZ INCIDIR O ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 EM FRAÇÃO DE 2/3. PLEITO MINISTERIAL PARA QUE A REFERIDA CAUSA DE DIMINUIÇÃO SEJA APLICADA NO PATAMAR MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. NATUREZA E Q UANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS VALORADAS NEGATIVAMENTE PARA EXASPERAR A PENA-BASE. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A natureza e a quantidade de drogas apreendidas já foram valoradas negativamente na primeira fase do cálculo dosimétrico para exasperar a pena-base, razão pela qual há de se aplicar efetivamente a fração de 2/3 na terceira fase da dosimetria, sob pena de bis in idem. 2. Agravo regimental conhecido e desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.251.657/MT, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 23/6/2023.)
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