JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 20/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A embargante foi condenada à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, a qual, conforme art. 109, V, do Código Penal, prescreve em 4 anos. 2. Assim, verificado o transcurso de lapso temporal superior a 4 anos entre a sentença (26/4/2018 ) e o acórd ão de embargos de declaração opostos contra o acórdão de apelação (7/10/2022), de rigor o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. 3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 2.045.717/MS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 23/6/2023.)
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