Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 04/10/2022
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. PENA REDUZIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. 1. Operada a redução da pena, adveio a prescrição da pretensão punitiva, pois, fixada a reprimenda em 2 anos e 8 meses de reclusão, o prazo prescricional, nos termos do art. 109, IV, do Código Penal, é de 8 anos. E o acórdão dos embargos de declaração opostos contra o acórdão de apelação, último marco interruptivo, foi prolatado em ses…