JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/10/2022
Data de publicação
10/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/10/2022, p. 10/10/2022

Ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. PENA REDUZIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. 1. Operada a redução da pena, adveio a prescrição da pretensão punitiva, pois, fixada a reprimenda em 2 anos e 8 meses de reclusão, o prazo prescricional, nos termos do art. 109, IV, do Código Penal, é de 8 anos. E o acórdão dos embargos de declaração opostos contra o acórdão de apelação, último marco interruptivo, foi prolatado em sessão realizada no dia 1º/10/2014. 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 700.966/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022.)
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