- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 26/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 21/06/2023, p. 26/06/2023
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A JUSTIÇA BRASILEIRA E A JUSTIÇA ALIENÍGENA. CITAÇÃO VÁLIDA. CHANCELA CONSULAR E APOSTILA. DISPENSA. CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA CIVIL FIRMADO ENTRE A REPÚBLICA BRASILEIRA E O REINO DA ESPANHA. JUÍZO DELIBATÓRIO. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. I - A citação, no processo estrangeiro, pode ser verificada pela efetiva atuação da requerida no processo. II - A chancela da autoridade consular brasileira ou o apostilamento fica dispensado, conforme prevê o Convênio de Cooperação Judiciária em Matéria Civil firmado entre a República Brasileira e o Reino da Espanha, promulgado por intermédio do Decreto n. 166/1991. III - Em razão do juízo meramente delibatório emitido por esta Corte, o pedido de homologação limita-se a dar eficácia à sentença estrangeira nos exatos termos em que proferida, não sendo possível aditá-la para inserir provimento que dela não conste. IV - Homologação deferida. (HDE n. 6.527/EX, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 21/6/2023, DJe de 26/6/2023.)
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