- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 19/02/2020
- Data de publicação
- 26/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 19/02/2020, p. 26/02/2020
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A JUSTIÇA BRASILEIRA E A JUSTIÇA ALIENÍGENA. CITAÇÃO VÁLIDA. CHANCELA CONSULAR E APOSTILA. DISPENSA. ACORDO DE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA CIVIL FIRMADO ENTRE AS REPÚBLICAS FRANCESA E BRASILEIRA. JUÍZO DELIBATÓRIO. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. I - A citação, no processo estrangeiro, pode ser verificada pela efetiva atuação da requerida no processo. II - A chancela da autoridade consular brasileira ou o apostilamento fica dispensado, conforme prevê o Acordo de Cooperação em Matéria Civil firmado entre as Repúblicas Francesa e Brasileira, promulgado por intermédio do Decreto n. 3.598/2000. III - Em razão do juízo meramente delibatório emitido por esta Corte, a legislação de regência não exige a juntada da petição inicial que inaugurou o processo estrangeiro. IV - Homologação de sentença estrangeira deferida. (HDE n. 1.250/EX, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 19/2/2020, DJe de 26/2/2020.)
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