JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PEÇA. APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. JUNTADA DE PEÇA POSTERIOR. CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM. AUSÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. A ausência de uma das peças de apresentação obrigatória, previstas no art. 525, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973, enseja o não conhecimento do agravo de instrumento. Precedentes. 2. A transcrição da decisão agravada na própria peça do agravo de instrumento não atende ainda a necessária certificação de origem, sem a qual não têm validade reproduções que não foram extraídas dos autos subjacentes. Precedentes. 3. A juntada posterior da peça obrigatória não apresentada com o agravo de instrumento é incabível em face da ocorrência da preclusão consumativa. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.703.500/CE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 30/6/2023.)
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