JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/06/2023
Data de publicação
29/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 26/06/2023, p. 29/06/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSIONISTA. RFFSA. MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES. REPOSICIONAMENTO. LEI N. 11.171/2005. DNIT. EXTENSÃO. TEMA REPETITIVO N. 477/STJ. DESCABIMENTO. 1. "Não há direito à equiparação remuneratória dos servidores inativos e pensionistas da extinta RFFSA com os servidores do DNIT, com base nas disposições da Lei n. 11.171/2005, pois, além de não haver sucessão entre eles, não há previsão legal nesse sentido." (AgInt no AgInt no REsp n. 1.627.535/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 29/8/2019). No mesmo sentido: AgInt no REsp n. 1.659.930/RN, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 2/12/2019, DJe de 6/12/2019. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.902.384/RN, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023.)
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