- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2023
- Data de publicação
- 29/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 26/06/2023, p. 29/06/2023
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSIONISTA. RFFSA. MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES. REPOSICIONAMENTO. LEI N. 11.171/2005. DNIT. EXTENSÃO. TEMA REPETITIVO N. 477/STJ. DESCABIMENTO. 1. "Não há direito à equiparação remuneratória dos servidores inativos e pensionistas da extinta RFFSA com os servidores do DNIT, com base nas disposições da Lei n. 11.171/2005, pois, além de não haver sucessão entre eles, não há previsão legal nesse sentido." (AgInt no AgInt no REsp n. 1.627.535/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 29/8/2019). No mesmo sentido: AgInt no REsp n. 1.659.930/RN, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 2/12/2019, DJe de 6/12/2019. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.902.384/RN, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.