- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2019
- Data de publicação
- 29/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/08/2019, p. 29/08/2019
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSIONISTA. EX-SERVIDOR DA EXTINTA RFFSA. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO COM O PADRÃO REMUNERATÓRIO DOS SERVIDORES DO DNIT. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE SUCESSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A orientação contida no REsp 1.211.676/RN, submetido ao rito dos recursos repetitivos, não autoriza que seja ampliado o direito à equiparação remuneratória aos servidores inativos e pensionistas da extinta RFFSA, cujo regime jurídico é regido por disposições normativas específicas, não havendo relação de sucessão entre esses últimos e os respectivos servidores do DNIT. 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, a paridade de remuneração entre ativos e inativos terá como referência os valores previstos no plano de cargos e salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para quadro de pessoal especial da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos preconizados no art. 118, § 1º, da Lei n. 10.233/2001. Confira-se: REsp 1.684.307/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 18/6/2019. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.627.535/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 29/8/2019.)
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