- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2016
- Data de publicação
- 10/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/03/2016, p. 10/03/2016
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PROVA ORAL PRODUZIDA NO PLENÁRIO DO JÚRI. PREJUÍZO À DEFESA NÃO DEMONSTRADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1 - Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recurso especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2 - A despeito das alegações aventadas, merece menção o princípio pas de nullitté sans grief, consagrado no art. 563 do CPP, segundo o qual nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. 3 - O prejuízo suscitado pelo impetrante teria decorrido do fato de não ter tido a Defensoria Pública acesso aos depoimentos para fins de interposição da apelação. No entanto, do exame do acórdão impugnado, verifica-se que o Tribunal fundamentada e detalhadamente examinou as provas constantes dos autos para manter a condenação do paciente, de modo que a ausência da mídia, pelo que consta, não interferiu no julgamento da apelação. 4 - Habeas corpus não conhecido. (HC n. 253.235/RR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 10/3/2016.)
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