JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, j. 27/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. CASSAÇÃO DA PORTARIA DE ANISTIA. DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA RESPECTIVA PUBLICAÇÃO DO ATO NO DIÁRIO OFICIAL. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão que julgara Mandado de Segurança impetrado na vigência do CPC/2015. II. Trata-se de Mandado de Segurança Individual, impetrado pela parte ora agravante, contra ato comissivo praticado pela autoridade impetrada, consubstanciado na Portaria 3.474/2020, que anulou a Portaria 1.764/2005, do Ministro de Estado da Justiça, que havia declarado a parte impetrante anistiado político, nos termos da Lei 10.559/2001. III. É firme o entendimento no âmbito do Pretório Excelso e desta Corte, no sentido de que o marco inicial para a contagem do prazo decadencial para impetrar Mandado Segurança contra a cassação da portaria de anistia é a data da publicação do ato no Diário Oficial, momento no qual o ato coator está apto a produzir seus efeitos, gerando lesão à esfera jurídica do interessado. IV. No caso, objetivando a parte agravante o reconhecimento da ilegalidade do ato apontado como coator, consubstanciado na Portaria 3.474, de 18/12/2020, publicada no Diário Oficial do dia 22/12/2020, o prazo decadencial para a propositura do presente mandamus iniciou-se em 23/12/2020, quarta-feira, e findou-se em 22/04/2021, quinta-feira. Entretanto, o presente writ somente foi ajuizado em 06/05/2021, quinta-feira, quando já decorrido o prazo decadencial de 120 dias previsto no art. 23 da Lei 12.016/2009. V. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no MS n. 27.695/DF, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 27/6/2023, DJe de 30/6/2023.)
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