- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 27/06/2023
- Data de publicação
- 29/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 27/06/2023, p. 29/06/2023
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. 1. O art. 256-L do RISTJ determina exclusivamente a suspensão dos recursos especiais que versem sobre a temática afetada, classe processual na qual não se enquadra o presente recurso (embargos de divergência). 2. A divergência indicada na via excepcional dos embargos deve ser comprovada mencionando-se, de forma clara e precisa, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem as hipóteses confrontadas, o que não se constata na espécie. 3. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula 168/STJ). 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EDcl nos EREsp n. 1.980.234/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 27/6/2023, DJe de 29/6/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.