JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
10/08/2016
Data de publicação
15/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 10/08/2016, p. 15/08/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que os embargos de divergência só têm cabimento contra acórdão proferido por turma ou seção em julgamento de recurso especial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 875.904/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 10/8/2016, DJe de 15/8/2016.)
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