JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/05/2020
Data de publicação
03/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 26/05/2020, p. 03/06/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. DESOBEDIÊNCIA. CONDENADO PRESO DURANTE TODO O PROCESSO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE SUPERADO. HIPÓTESE QUE NÃO SE APLICA AO CASO. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. No dia 7/11/2019, o Pretório Excelso, por maioria, quando do julgamento definitivo das ADCs n. 43, 44 e 54, julgou procedentes as ações para assentar a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei n. 12.403, de 4 de maio de 2011. Em outras palavras, definiu o Supremo Tribunal Federal que, ressalvadas as hipóteses em que estivessem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva ou temporária, era constitucional a regra do Código de Processo Penal que previa o esgotamento de todas as possibilidades de recurso para que então fosse iniciado o cumprimento definitivo da pena (ADCs n. 43, 44 e 54, Tribunal Pleno, relator Ministro Marco Aurélio, julgado em 7/11/2019, ata de julgamento publicada em 11/11/2019). 2. Na hipótese, todavia, não há constrangimento ilegal a ser sanado, porquanto se depreende dos autos que o agravante respondeu preso a todo o processo, custódia essa que foi mantida na sentença condenatória, demonstrando que a sua prisão não foi fundamentada, exclusivamente, em entendimento do STF superado pelas ADCs n. 43, 44 e 54. 3. As alegações de excesso de prazo da prisão e de ausência de reavaliação de sua necessidade não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, o que impede o enfrentamento do tema por esta Corte sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 570.098/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/5/2020, DJe de 3/6/2020.)
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