- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 10/08/2016
- Data de publicação
- 18/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 10/08/2016, p. 18/08/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Compete à Justiça Comum o julgamento de ação objetivando a complementação de benefício previdenciário, pois a causa de pedir e o pedido se originam de contrato celebrado com entidade de previdência complementar, o qual possui natureza eminentemente civil, envolvendo apenas, de maneira reflexa, os aspectos da relação de trabalho. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC n. 139.479/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 10/8/2016, DJe de 18/8/2016.)
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