- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2023
- Data de publicação
- 14/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 08/08/2023, p. 14/08/2023
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. 1. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. NÃO COMPROVAÇÃO. 2. PEDIDO INDEFERIDO. 1. A peticionária pretende apenas a extensão dos efeitos do acórdão proferido em embargos de declaração, o qual adequou o regime de cumprimento da pena e substituiu a pena por restritivas de direitos. Contudo, conforme destacado pelo Ministério Público Federal, "não restou suficientemente comprovada a identidade jurídico-processual necessária para a extensão do benefício ora pleiteada, não sendo possível sequer a consulta dos autos da Ação Penal para confirmar as alegações da Requerente por se tratar de feito que tramita em segredo de justiça". - Embora tenha sido juntada decisão do Magistrado de origem reconhecendo a extinção da punibilidade com relação à contravenção e ao crime do art. 288 do Código Penal, tem-se que é plausível a interposição de recurso pelo Ministério Público, circunstância que não se encontra esclarecida nos autos. Note-se que a condenação do paciente ocorreu em 1º grau e da requerente em 2º grau, revelando, assim, marcos iniciais da prescrição distintos, acaso se tenha considerado a jurisprudência anteriormente prevalente nesta Corte Superior. 2. Pedido indeferido. (PExt nos EDcl no HC n. 531.880/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 14/8/2023.)
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