- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2023
- Data de publicação
- 17/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/08/2023, p. 17/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. PRIMEIRA E TERCEIRA FASES DOSIMÉTRICAS. DIVERSIDADE DE FUNDAMENTOS. ELEVADO VALOR DO BEM. VEÍCULO PESADO EM MOVIMENTO. CONCURSO DE TRÊS AGENTES. RESTRIÇÃO PROLONGADA DA LIBERDADE DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não apresentou novos argumentos em relação ao alegado bis in idem, à idoneidade da valoração negativa das consequências do crime pelo elevado valor dos bens e à adequação do aumento de 1/2, decorrente da maior gravidade dos fatos que caracterizaram as majorantes do roubo - três agentes e restrição da liberdade da vítima por longo período. 2. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.333.613/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 17/8/2023.)
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