- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 15/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, j. 09/08/2023, p. 15/08/2023
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. PORTARIA N. 931/MD. AUXÍLIO-INVALIDEZ. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. READEQUAÇÃO DO ENTENDIMENTO. RE N. 642.890/DF, TEMA 465/STF. ORDEM DENEGADA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. A decisão anteriormente proferida pela Terceira Seção concedeu a ordem por concluir pela inconstitucionalidade da Portaria n. 931/MD, de 1º/8/2005, que alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez para os servidores militares, em razão da violação ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos previsto no art. 37, XV, da CF. 2. No entanto, o STF, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, entendeu que a Portaria n. 931/MD-2005 não viola os princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos (Tema 465, RE n. 642.890/DF). 3. Exercido o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/2015, para denegar a ordem. (MS n. 11.044/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 9/8/2023, DJe de 15/8/2023.)
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