- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR REFORMADO. AUXÍLIO-INVALIDEZ. PORTARIA Nº 931/2005 DO MINISTÉRIO DA DEFESA. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. OFENSA INEXISTENTE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. TEMA N. 965 (RE N. 642.890-RG/DF). EFEITO VINCULANTE. 1. A segurança foi concedida para afastar as disposições da Portaria n. 931/2005, do Ministério da Defesa, no cálculo do auxílio-invalidez de servidor público militar reformado, sob o entendimento de que houve ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. 2. O Pretório Excelso, por sua vez, em julgamento com caráter vinculante para os demais Órgãos do Poder Judiciário, ao apreciar o Tema n. 965 (RE n . 642.890-RG/DF), fixou a tese de que Portaria n. 931/2005 do Ministério da Defesa, que alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez para os servidores militares, está em harmonia com os princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos. 3. Não há direito líquido e certo a ser amparado, diante da posição firmada pela Suprema Corte. 4. Segurança denegada em juízo de retratação (art. 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil). (MS n. 12.044/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 13/9/2023, DJe de 15/9/2023.)
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