JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
15/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, j. 09/08/2023, p. 15/08/2023

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DOS RETROATIVOS. ANULAÇÃO DA PORTARIA OBJETO DA AÇÃO. I - Trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Ministro de Estado da Defesa, por suposta omissão no cumprimento de portaria que declarou o impetrante como anistiado político e concedeu-lhe reparação econômica de caráter indenizatório, no tocante aos valores retroativos relativos à declaração de anistiado. II - Busca o impetrante o pagamento de valores retroativos devidos conforme determinado na Portaria n. 2.339, de 17/12/2002, que reconheceu a ele a condição de anistiado político e concedeu-lhe reparação econômica de caráter indenizatório. III - Com efeito, considerando que a portaria anistiadora foi anulada pela Portaria n. 709, de 9/3/2021, do Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos, qualquer pedido, pretensão ao pagamento de valores retroativos fixados na portaria então anulada, torna-se incabível. Assim, não subsistindo o ato cujo cumprimento é objeto da ação, a hipótese é de denegação da ordem, por ausência de direito líquido e certo. IV - Segurança denegada. (MS n. 24.958/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 9/8/2023, DJe de 15/8/2023.)
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