JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
17/10/2023
Data de publicação
19/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, j. 17/10/2023, p. 19/10/2023

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DOS RETROATIVOS. ANULAÇÃO DA PORTARIA DE REVISÃO N. 709/2021 DO MINISTÉRIO DA MULHER, FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS DETERMINADA NO MS N. 27.755/DF. MANUTENÇÃO DOS EFEITOS DA PORTARIA N. 2.339/2002 DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. SEGURANÇA CONCEDIDA. I - Trata-se de mandado de segurança objetivando o pagamento dos valores retroativos devidos nos termos da Portaria MJ n. 2.339/2002, de 17/12/2002, no importe de R$ 224.325,00 (duzentos e vinte e quatro mil e trezentos e vinte e cinco reais), nos termos da Lei n. 10.559/2002. II - A segurança foi denegada, dada a existência da Portaria n. 709/2021, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que determinava a anulação da Portaria n. 2.339/2002, do Ministério da Justiça. Ocorre que a referida portaria do MMFDH foi anulada no julgamento do MS n. 27.755/DF, dA relatoria da Ministra Regina Helena Costa. III - Considerando que o presente mandado de segurança objetiva somente o pagamento dos valores retroativos por força de disposição expressa na portaria de concessão de anistia e, ainda, para evitar o conflito de decisões, os embargos devem ser acolhidos, com efeitos infringentes, para conceder a segurança pleiteada, ante a higidez da Portaria MJ n. 2.339/2002, declarada nos autos do MS n. 27.755/DF. I V - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para conceder a segurança pleiteada. (EDcl no MS n. 24.958/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 17/10/2023, DJe de 19/10/2023.)
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