- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2020
- Data de publicação
- 02/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 26/05/2020, p. 02/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE REVOGAÇÃO. TRATAMENTO DE SAÚDE. PACIENTE ALEGADAMENTE INCLUÍDO EM GRUPO DE RISCO. COVID-19. ENUNCIADO Nº 691 DA SÚMULA DO STF. NÃO SUPERAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE RISCO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere liminar, a menos que fique demonstrada flagrante ilegalidade, nos termos do enunciado n. 691 da Súmula do STF, segundo o qual "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar". 2. Não se desconhece o grave momento que estamos vivendo, diante da declaração pública da situação de pandemia pelo novo coronavírus, no dia 30 de janeiro de 2020, pela Organização Mundial de Saúde, que requer a adoção de medidas preventivas de saúde pública para evitar a sua propagação. Todavia, essa relevante circunstância não tem o condão de permitir a revogação de todas as prisões cautelares. No presente caso, os documentos carreados aos autos não evidenciam a impossibilidade de assistência médica no estabelecimento em que se encontra custodiado, ou mesmo que exista notícia de contágios ou disseminação de Covid-19 no local. 3. Ainda, observa-se a ausência de documentos indispensáveis para a perfeita análise da controvérsia, notadamente os motivos que levaram o agravante ao cárcere. Ao contrário, consta menção de que ficou por um tempo foragido, mas não há maiores detalhes, evidenciando que os documentos carreados aos autos não permitem o integral conhecimento dos aspectos relevantes para a decisão sobre a matéria. 4. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 577.959/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26/5/2020, DJe de 2/6/2020.)
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