- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2023
- Data de publicação
- 17/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 14/08/2023, p. 17/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. MULHER COM FILHOS MENORES DE 12 ANOS. CRIME PERPETRADO NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Como registrado na decisão agravada, o crime de tráfico de drogas foi praticado pela agravante na própria residência da família, circunstância que impede a concessão da prisão domiciliar. 2. "Em casos análogos, de crime perpetrado no próprio local de residência, esta Corte tem reconhecido a impropriedade da prisão domiciliar, facultada pelo art. 318 do CPP, que é destinada a preservar o interesse de filhos menores" (AgRg no RHC n. 172.448/BA, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 14/12/2022). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 172.964/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023.)
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