- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2023
- Data de publicação
- 17/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 14/08/2023, p. 17/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. SUBMISSÃO DO RECURSO A EXAME DO ÓRGÃO COLEGIADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. MANUTENÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA MUDANÇA DE ENDEREÇO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. NÃO CONFIGURADO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 2. A negativa de autorização de mudança de domicílio foi baseada na gravidade do delito praticado, bem com em razão da fuga do recorrente do distrito da culpa, o qual permaneceu foragido por quase duas décadas após os fatos, estando devidamente fundamentada a manutenção das medidas cautelares impostas, não havendo manifesta desproporcionalidade ou ilegalidade no caso. 3. A análise do excesso de prazo deve levar em consideração as peculiaridades de cada ação criminal, não havendo constrangimento ilegal no caso, pois as medidas cautelares, incluindo o monitoramento eletrônico, foram aplicadas em 3/3/2022, há cerca de 1 ano e 2 meses, e, em 20/9/2022, foi proferida sentença de pronúncia, tendo a defesa interposto recurso em sentido estrito, recebido em 3/11/2022, que suspendeu a ação penal e aguarda julgamento, encontrando-se atualmente concluso para o relator desde 18/4/2023, não se evidenciando mora estatal em ação penal em que a sucessão de atos processuais infirma a ideia de paralisação indevida do processo, ou de culpa do Estado persecutor. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 174.594/RR, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023.)
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