JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/08/2023
Data de publicação
21/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/08/2023, p. 21/08/2023

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. OBSERVÂNCIA DA ADI 2.332/DF. EFEITOS "EX TUNC". REJEIÇÃO DE MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. Os juros compensatórios devidos em ação de desapropriação proposta quando vigente o art. 15-A do Decreto-Lei 3.365/1941, introduzido pela Medida Provisória 2.183-56/2001, são integralmente de seis por cento ao ano, conforme o julgamento de mérito da ADI 2.332/DF, rel. Ministro Roberto Barroso, o Supremo Tribunal Federal rejeitando expressamente a modulação dos efeitos desse julgamento, que, portanto, tem eficácia "ex tunc", superando-se assim os efeitos da medida cautelar deferida anteriormente. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.843.145/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/8/2023, DJe de 21/8/2023.)
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