JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
18/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 27/05/2020, p. 18/08/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. ART. 105, I, "F", DA CF. AUSÊNCIA DE DESRESPEITO À DECISÃO RECLAMADA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. Trata-se de Reclamação (art. 105, I, "f", da CF) contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que determinou o arquivamento da Execução em Mandado de Segurança que tramitou no STJ como RMS 51.475/GO, sendo esta a decisão reclamada. 2. Assim, a ordem direta do STJ consistia na participação do Curso de Formação de Oficiais Auxiliares que o levariam ao posto de 2º Tenente. 3. Uma vez ocorrida a promoção almejada, a pretensão de que haja promoção para o posto de 1º Tenente não faz parte da decisão tida por desrespeitada e, se há interpretação equivocada, decorre de elementos posteriores, os quais devem ser discutidos na via executiva. 4. Reclamação improcedente. (Rcl n. 37.711/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 27/5/2020, DJe de 18/8/2020.)
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