JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
10/04/2013
Data de publicação
23/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 10/04/2013, p. 23/04/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR MILITAR. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO DO STJ. NÃO VERIFICAÇÃO. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INCABÍVEL. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de reclamação ajuizada sob a alegação de descumprimento do acórdão proferido no RMS 33.656/RR; o decisum outorgou o direito líquido e certo ao reclamante, de promoção às patentes superiores de sargento, com a observância do preenchimento específico dos demais requisitos legais. 2. As autoridades locais informam que o reclamante foi promovido, em atenção ao provimento judicial do STJ, às patentes de 2º e 3º sargento, sem que fosse possível efetivar a última promoção, porquanto o militar não teria realizado o curso de aperfeiçoamento de sargentos. 3. Das razões trazidas pelo reclamante, localiza-se que sua insurgência não diz respeito à ilegalidade da exigência de curso de aperfeiçoamento de sargentos para atingir a patente desejada, e sim a sua postulação de equivalência, para tal, de curso de especialização em gestão pública, que já possui. 4. Foi evidenciado o cumprimento do acórdão no RMS 33.656/RR; a presente ação foi evidentemente intentada como sucedâneo recursal extemporâneo, o que se mostra incabível, nos termos da jurisprudência do STJ. Precedentes: AgRg na Rcl 9.074/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 29.8.2012; AgRg na Rcl 8.429/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 19.6.2012; AgRg na Rcl 7.291/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 10.4.2012; e Rcl 7.415/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 23.3.2012. Reclamação improcedente. (Rcl n. 10.895/RR, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 10/4/2013, DJe de 23/4/2013.)
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