JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/08/2023
Data de publicação
22/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/08/2023, p. 22/08/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA DE GRADUAÇÃO MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível recurso especial interposto contra decisão colegiada proferida em processo administrativo, mesmo em se tratando de representação formulada pelo Ministério Público, fundada em condenação criminal, pela perda de graduação militar. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.821.323/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/8/2023, DJe de 22/8/2023.)
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