JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/08/2023
Data de publicação
21/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 15/08/2023, p. 21/08/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. MULTA. COBRANÇA. LEGITIMIDADE SUBSIDIÁRIA DA FAZENDA PÚBLICA. AFETAÇÃO DO TEMA PELA SUPREMA CORTE. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS EM ANDAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em que pese o tema ter sido afetado pelo Supremo Tribunal Federal, inexiste determinação de sobrestamento dos feitos em andamento que se refiram ao Tema n. 1.029 da repercussão geral. 2. O entendimento firmado pelas instâncias ordinárias se coaduna com a sedimentada jurisprudência desta Corte Superior segundo a qual, em caso de inércia do Ministério Público, o Juízo das execuções dará ciência ao órgão competente da Fazenda Pública para as providências relacionadas à execução da pena de multa. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.105.736/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/8/2023, DJe de 21/8/2023.)
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