- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2023
- Data de publicação
- 22/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/08/2023, p. 22/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. LEGITIMIDADE SUBSIDIÁRIA DA FAZENDA PÚBLICA. ENTENDIMENTO DE AMBAS AS TURMAS DA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ao reconhecer a repercussão geral do tema, o STF não determinou a suspensão dos processos 2. O acórdão recorrido vai ao encontro da jurisprudência desta Corte Superior, de que: "[q]uanto à execução da pena de multa, esta Corte possui orientação no sentido de que, 'mesmo após a alteração decorrente da nova redação do art. 51 do Código Penal pela Lei 13.964/2019, a Fazenda Pública mantém a competência subsidiária para execução dos respectivos valores' (AgRg no AREsp n. 2.096.601/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 24/8/2022.). Incidência da Súmula 83/STJ" (AgRg no AREsp n. 2.101.526/RS, Rel. Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), 6ª T., DJe 25/11/2022). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.096.590/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/8/2023, DJe de 22/8/2023.)
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