JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENÇÃO PUNITIVA RECONHECIDA EM FAVOR DOS CORRÉUS POR ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTE STJ. ACÓRDÃO EXTENDIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. IDÊNTICA SITUAÇÃO ENTRE OS CORRÉUS. NECESSIDADE DA EXTENSÃO. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Preliminarmente, cumpre consignar que o presente agravo regimental se volta contra decisão que deferiu pedido de extensão da prescrição da pretensão punitiva já reconhecido por esta Quinta Turma em favor dos corréus A B G M e M E DE B J, ocasião na qual já foi examinada a questão relativa à incidência do marco interruptivo relativo ao acórdão condenatório , estabelecido pela Lei n. 11.596/2007, ao delitos praticados antes da sua vigência. Nesse contexto, a análise do agravo regimental se resume a verificar o cumprimento dos requisitos previstos no art. 580 do CPP, a fim de autorizar a extensão do benefício aos corréus. 2. Na hipótese, tanto as penas impostas, quanto os marcos interruptivos e demais circunstâncias influenciadoras da prescrição da pretensão punitiva são idênticos para todos os corréus. Assim, sendo as situações fáticas e jurídicas do requerente C E R e do corréu F F F idênticas no que tange aos embargantes A B G M e M E DE B J, mostra-se cabível a extensão do acórdão prolatado por esta Corte às fls. 2523/2527, com fulcro no art. 580 do CPP, para que também seja reconhecida a prescrição da pretensão punitiva em relação aos demais réus. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no PExt no AREsp n. 2.079.747/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/8/2023, DJe de 18/8/2023.)
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