JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
16/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 06/11/2012, p. 16/11/2012

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. PEDIDO DE EXTENSÃO. INVIABILIDADE. SITUAÇÕES FÁTICAS DISTINTAS. 1. O art. 580 do Código de Processo Penal preceitua que, não havendo circunstância de caráter exclusivamente pessoal, a decisão proferida em sede recursal favorável ao corréu, a todos aproveitará. 2. Na espécie, fora reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Estado em favor de dois réus ante a inexistência de trânsito em julgado da condenação - pela interposição de recurso especial -, sendo que o Agravante não logrou demonstrar a identidade de referidas situações fáticas que pudessem autorizar a extensão da decisão declaratória da extinção da punibilidade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.030.490/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 16/11/2012.)
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